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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4240/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 180/03.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Jorge Cardoso Mendes, filho de Alberto Cardoso Mendes e de Olinda Mendes, natural da freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Julho de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3968327, emitido em 14 de Julho de 1999, pela Conservatória de Cinfães, válido até 14 de Outubro de 2009, com domicílio na Rua de José Matos, 44-A, Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
