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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4240/2006 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 368/02.4TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido José João Costa Fonseca, filho de José Maria da Fonseca e de Maria Açucena da Conceição Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8448074, com domicílio no lugar dos Roçados, Vilarinho, Valega, 3880 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2002 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - A Oficial de Justiça, Maria Lisete Paiva.
