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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4241/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 981/01.7GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto dos Santos Duarte, filho de Acácio Duarte Romano e de Maria Gonçalves dos Santos, natural de Queira, Vouzela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1971, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10390852, com domicílio na Rua Principal, Fujacos, Recardães, 3750 Agueda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, e artigo 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e, ainda, mandados de detenção para sujeição do mesmo a termo de identidade e residência.
6 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
