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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4242/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa Madaíl, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1338/03.0GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto dos Santos Duarte, filho de Acácio Duarte Romano e de Maria Gonçalves dos Santos, natural de: Vouzela, nascido em 8 de Setembro de 1971, casado em regime desconhecido, com domicílio na Rua Principal, Fujacos, 3750 Recardães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa Madaíl. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
