Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4247/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 537/03.0TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Patru Fira, filho de Stefan Fira e de Ana Fira, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 20 de Maio de 1958, casado, com a licença de condução n.º D00071530J, com domicílio na Vivenda Laranjeira, Patã de Baixo, 8100 Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
