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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4249/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 103/01.4PALSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Amélia Conceição Godinho Martins, filha de Palmira Godinho Garrido, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Novembro de 1938, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 340158, emitido em 22 de Julho de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua dos Bacalhoeiros, 7, Sé, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2001; foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
