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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4250/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 359/02.0TDLSB (104/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Aurimas Petninas, de nacionalidade lituana, nascido em 24 de Agosto de 1965, casado (em regime desconhecido), titular do passaporte n.º LV746262, com domicílio na Rua Nove, lote 8, Redondos, Fernão Ferro, Seixal, por se encontrar acusado da prática de sete crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 25 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Denise Queiroz.
