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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4252/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1028/04.7GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Anatoly Yashouk, filho de Validimir Yashouk e de Matriona Yashouk, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 4 de Abril de 1970, casado em regime desconhecido, com a licença de condução n.º 03 PE 304003, com domicílio na Rua Teixeira, 64, Vale Parra, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 69.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, praticado em 19 de Maio de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 alínea b), do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaração; a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
17 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
