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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4255/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 187/04.3GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Galão Simões, filho de Francisco Pires Simões e de Etelvina Alfaiate Correia Galão Simões de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1971, casado, com a identificação fiscal n.º 188943358, titular do bilhete de identidade n.º 9947403, com domicílio no Centro Comercial Bela Vista, Dive-R-Tec, loja 21, Cerro Alagoa, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - O Oficial de Justiça, Pedro Amâncio.
