Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4257/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 79/04.6TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Elmer Domingos Gomes da Cruz, filho de Aureliano Lope da Cruz e de Maria Amélia Gomes da Cruz, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 29 de Janeiro de 1977, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11793995, com domicílio na Quinta do Mocho, lote 9, 5.º, direito, Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
