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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4257/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1377/01.6GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Araújo Pires, filho de Francisco Pires e de Dores Fernandes natural de Fratel, Vila Velha de Ródão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4165426, com domicílio na Rua Mouzinho de Albuquerque, 9, rés-do-chão, 8500 Portimão, o qual foi transitado em julgado, em 26 de Novembro de 2002, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - O Oficial de Justiça, Pedro Amâncio.
