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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 426/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 56/98.4PQPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo da Conceição, filho de Deolinda da Conceição Moura, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10455609, com domicílio no Bairro Rainha Dona Leonor, Rua Sete, C.56, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 2, alínea e) e 4, do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Luísa Fiúza.
