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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4260/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/01.4GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Debby Reiz, filho de Franciscus Johanes Reiz e de Aleida Maria, natural da Holanda; de nacionalidade holandesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1975, casado, com domicílio na Lyonestr, 51, 2522, Nb Den-Haaq, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acidente de viação), previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Setembro de 2000 e um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelos artigos 389.º, n.os 1, 2, alínea a), e 4, e artigo 139.º, n.os 1 e 2, por referência ao artigo 146.º, alínea e), todos do Código da Estrada, praticado em 27 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
20 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
