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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4268/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23 022/00.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celestino João Ramos Caro Pereira, filho de Celestino Pereira e de Maria Josefina Ramos Caro Amado, natural de Vila Franca de Xira, Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11225454, com domicílio na Quinta do Sol, Cruzamento de Pegões, Canha, 2985-000, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Julho de 2000, por despacho de 11 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido extinto o procedimento criminal por desistência da queixa.
15 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
