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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4277/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17 494/91.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Pedro Silva, filho de António Luís da Silva e de Gracinda da Conceição Pedro Silva, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1942, casado (em regime desconhecido), electricista da construção civil, titular da licença de condução n.º L-439771, com domicílio no Largo do Poeta Ary dos Santos, 1, 1.º, C, Alfornelos, 2720-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 1992, por despacho de 9 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
