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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4280/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 51/02.0ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Madalena Feijoo, filha de Uberto Feijoo e de Maria Aduilar Ramirez, natural do Equador, de nacionalidade equatoriana, nascida em 2 de Abril de 1978, casada, com domicílio na Avenida de Cordoba, 2, 5.º, N, Lagaspi, Madrid, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
