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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 429/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 940/93.1PCOER (3), do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido Gracelindo de Brito Gonçalves, nascido a 18 de setembro de 1972, filho de Germano Mendes Gonçalves e de Maria Helena Brito, natural de Cabo Verde, e residente que foi no Alto da Cova do Moura, Rua da Glória, 6, Buraca, Amadora, ao qual lhe é imputado um crime de furto qualificado, foi, por despacho de 11 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, quer seja a seu requerimento, ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais. O arguido fica, nomeadamente impedido de obter certidão do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e proibido de movimentar, quer por si, quer por terceiros, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, em quaisquer agências de crédito bancária ou não. O arguido fica sujeito ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
