Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 429/2003 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 283/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Marco António Linhares Monteiro, solteiro, empregado de indústria, nascido a 28 de Junho de 1965, natural do Brasil, ausente em parte incerta e com a última residência conhecida na Rua de S. Dinis, 675, 2.º, esquerdo, tras. No Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos no disposto nos n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido figure como titular.
28 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Isabel Guedes.
