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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 429/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8062/03.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel da Conceição Duarte Santos, filha de Humberto Moreira dos Santos e de Alzira Fernanda Duarte Lopes dos Santos, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascida a 27 de Abril de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11308621, com domicílio no Largo do Telhado, 161, casa 1, 4430-000 Mafamude, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
