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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4296/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 150/98.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Felisberto Albano Braizina Balcão, filho de Luís António Balcão e de Maria Arlete Braizinha Juradinho, natural da freguesia de Santa Maria da Feira, concelho de Beja, nascido em 26 de Setembro de 1964, solteiro, ajudante de motorista, titular do bilhete de identidade n.º 8552008, emitido em 29 de Novembro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua das Hortas, Fonte da Senhora, 2890-109 Alcochete, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 25 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
