Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 43/2004 - AP. - A Dr.ª Mónica Bastos Dias, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arganil, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 193/01.0TAAGN, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Dias, filho de António Luís e de Otília Anjos Dias, natural da freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, nascido em 25 de Março de 1969, solteiro, ladrillhador, titular do bilhete de identidade n.º 11209122, com domicílio em Murganheira, Pombeiro da Beira, 3300 Arganil, por se encontrar acusado da prática dos crimes de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º do Código Penal, e de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticados em 31 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter, por si próprio ou através de outrem a seu mando, os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, certificado de registo criminal, passaporte; livrete e título de registo de propriedade automóvel, licença de uso e porte de arma, licença de caça; e certidões dos registos civil, comercial e predial.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Mónica Bastos Dias. - O Oficial de Justiça, António Henggeler.
