Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 43/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Dolores Marques de Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 113/03.7GDAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal da Silva Martins, filho de Manuel Dias Martins e de Maria José Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10083262, com domicílio em Mata, Tamengos, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 15 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Dolores Marques de Oliveira. - O Oficial de Justiça, Alípio Pereira.
