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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4304/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4093/02.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Rodrigues Bastos Nascimento, filha de Manuel Augusto Sacramento Bastos e de Maria Júlia Mariano Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Maio de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6509601, emitido em 11 de Abril de 1978, por Lisboa, com domicílio na Rua de Bartolomeu Dias, 1, rés-do-chão, direito, frente, São Sebastião, Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
