Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4307/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/04.1S6LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Malam Biai, filho de Mussa Biai e de Muscata Seidi, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 19 de Junho de 1965, com autorização de residência n.º 334682, com domicílio na Rua de 5 de Outubro, 32, rés-do-chão, esquerdo, 2695-697 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao artigo 121.º do mesmo diploma, praticado em 4 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Duarte Martins Vicente.
