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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4312/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 604/01.4S8LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Joaquim do Sacramento da Silva, filho de Júlio Joaquim Ribeiro da Silva e de Maria Sacramento Félix, concelho de São Tomé e Príncipe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1962, solteiro, motorista da Carris, titular do bilhete de identidade n.º 11800954, emitido em 23 de Abril de 2001, por Lisboa, válido até 23 de Maio de 2011, com domicílio no Bairro Coopalme, lote M, torre 2, 8-B, Casal da Cavaleira, Algueirão, Mem Martins, Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 21 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
