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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4313/2005 - AP. - O Dr. José Martins, juiz de direito da 2.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 187/96.5PULSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Rosa Balocas Cardoso, filha de Joaquim Cardoso e de Maria Eugénia Balocas, natural de Lisboa, São João, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Abril de 1964, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7368664, com domicílio na Travessa da Cara, 6, 1.º, Bairro da Encarnação, Lisboa, a qual foi por Acórdão proferido em 14 de Janeiro de 1998, condenada na pena de cinco anos de prisão, transitado em julgado em 27 de Janeiro de 1999, pela prática de um crime de conversão e dissimulação de bens (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Martins. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
