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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4322/2005 - AP. - O Dr. José Joaquim Aniceto Piedade, juiz de direito da 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1367/04.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valdemar Sousa Pereira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 16 de Setembro de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º CM-035986, com domicílio na Rua de Adriano Correia de Oliveira, lote 4, 3-H, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Oficial de Justiça, Elvira Pacheco.
