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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4324/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5096/02.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro António Tasso Figueiredo Peig Doria, filho de Manuel Pedro Gonçalves Peig Doria e de Maria Teresa Alvarez Tasso de Figueiredo, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Dezembro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8188898, emitido em 27 de Janeiro de 2000, por Lisboa, válido até 27 de Novembro de 2010, com domicílio na Praceta de Santa Teresinha, lote 5, 4.º, direito, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, em conjugação com os artigos 157.º, n.º 2 e 167.º, n.os 1 e 3, ambos do Código da Estrada, praticado em 3 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 35.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
