Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4327/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 394/00.8GBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Jorge Feles Carneiro, filho de Eduardo António da Silva Carneiro e de Rosa Maria da Conceição Feliz Carneiro, natural de Massarelos, Porto, nascido em 12 de Abril de 1966, solteiro, com domicílio em Pedra Mourinho, Loteamento Algarvesol, bloco 6, 103, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2000, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Rui Sena.
