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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4337/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 169/00.4S6LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Loy, filho de Filipe Cou Yok e de Rosa Chu, natural da freguesia de Macau, concelho de Macau, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1950, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4701220, emitido em 8 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Avenida do Duque de Loulé, 3, 6.º, Lisboa, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2000, e de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
