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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4338/2004 - AP. - O Dr. António Castanheira, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4/01.6PZLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gonçalves Azenha, filho de Manuel José Azenha e de Rosalina Gonçalves Domingos, natural da freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro de 1954, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6776693, com domicílio na Rua Três, 9, Bairro da Musgueira Norte, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2000, foi o mesmo de clarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, António Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.
