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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 434/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 63/03.7SIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Henriques Sabino, filho de José Sabino e de Constantina Henriques, de nacionalidade portuguesa, solteiro, com domicílio na Rua da Aldeia Nova, casa 1, Alfena, Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º e 123.º do Código da Estrada, praticado em 12 de Abril de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
