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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4342/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/04.7GAMCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Beiroto, filho de Manuel Eugénio Beiroto, natural de Macedo de Cavaleiros, Macedo de Cavaleiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11703119, com domicílio em Podence, 5340-392 Podence, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2004, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Abril de 2004, e de duas contra-ordenações (rodoviária), previstos e punidos pelos artigos 85.º, n.º 2, alínea c) e n.º 4, e 131.º, n.os 1 e 2, todos do Código da Estrada, praticadas em 7 de Abril de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
