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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4343/2004 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1273/99.5PBLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Célia Maria de Mesquita Moreira Gil, filha de Teófilo Duarte da Silva Moreira e de Dulce da Conceição Mesquita Moreira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Abril de 1964, divorciada, cabeleireira, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 45, 6.º, C, Cacilhas, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, e de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelos artigos 221.º, n.º 1, 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
