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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4344/2004 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1273/99.5PBLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Maria Prazeres Matoso Ramalho, filha de Manuel Francisco Matoso Ramalho e de Jacinta de São José dos Prazeres, natural da freguesia da Ameixoeira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Novembro de 1970, solteira, técnica administrativa, com domicílio na Avenida de 25 de Abril, 45, 6.º, C, Cacilhas, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, e de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelos artigos 221.º, n.º 1, 30.º, n.º 2 e 79.º, todos do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
