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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4345/2004 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 327/99.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Borges Ferreira Gonçalves, filho de Adalberto Borges Gonçalves e de Maria Borges Ferreira, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1979, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12246564, com domicílio na Rua do Sol, 132, Bairro 6 de Maio, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1998; de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1998, e de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
