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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4346/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paramês, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1209/98.0SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Luís de Sousa Flor Baptista, filho de Carlos Manuel Monteiro Baptista e de Júlia Monteiro Flor Baptista, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 19 de Março de 1967, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10692246, com domicílio na Avenida de Teófilo Carvalho dos Santos, 182, Reboleira, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1998, e de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1998; foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paramês. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
