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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4346/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1/04.0ZFPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Guo Yong Hui, filho de Guo Yuxiang e de Jian Xiuying, de nacionalidade chinesa, nascido em 20 de Setembro de 1984, com domicílio no Município de Changle de Fujian, China, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º, do Código Penal, praticado em 5 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Conceição Grandão.
