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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4349/2004 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção,. faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1759/95.0SPLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Aldina Lima Furtado, filha de Eduardo Mendes Furtado e de Bernarda Nascimento Lima, com nacionalidade são-tomense, nascida em 23 de Julho de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16123785, emitido em 26 de Maio de 1992, por Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa (cidadã estrangeira), válido até 26 de Junho de 1997, com domicílio no Bairro Azul, Estrada Militar, 65, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 15 de Setembro de 1995; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - O Oficial de Justiça, António Ratão.
