Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 435/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 99/97.5PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge António dos Santos Marques de Oliveira, filho de Carlos Fernando Pinto de Oliveira e de Lucinda Rosa dos Santos Marques Oliveira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7588494, com domicílio na Travessa de Souto de Contumil, 3, Campanhã, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina.
