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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 435/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3226/02.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Nathalie Aragão Pires Caetano, filha de António Rodrigues Pires e de Maria Teresa Pereira Aragão, nascida a 22 de Julho de 1975, no Canadá, casada, titular do bilhete de identidade n.º 13176114, com domicílio na Rua do Brigadeiro Costa Franco, lote 3, 8-E, Ameijeira, Santa Maria, 8600-000 Lagos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, José Carlos Fonseca.
