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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4354/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo abreviado n.º 1/03.7GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manacu Oleg, filho de Colea Manacu e de Zina Manacu, com nacionalidade moldava, nascido em 20 de Maio de 1977, estado civil desconhecido, titular da licença de condução n.º 015404681, com domicílio junto ao Centro de Saúde de Loulé, 8100-Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
