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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4355/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2049/03.2TBLLE, pendente neste Tribunal contra a arguida Telma Marina Alcobia da Conceição, filha de Vítor José da Conceição e de Maria Adelina da Silva Alcobia, natural da freguesia de Portimão, concelho de Portimão, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Setembro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11614721, com domicílio em 31, Breamore Court, Breamore Road, Good Mayes, Ig3 9np Essex, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Maria José Oliveira.
