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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4356/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 312/01.6GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Ângelo Leal Semião, filho de Fernando Manuel da Conceição Semião e de Ana Paula Santana Leal, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1978, solteiro, ajudante de electricista, titular do bilhete de identidade n.º 11313535, com domicílio na Quinta do Romão, lote G-4, 1.º, A, Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
