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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4357/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1312/97.4GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Paulo Encarnação Mateus, filho de Rogério das Dores Mateus e de Adelina Maria da Encarnação, natural da freguesia de Albufeira, concelho de Albufeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1968, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Alves Correia, 103, apartado 703, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1995; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.