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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4357/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Mirandela, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 128/03.5GTBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Benito Dios Iglesias, com domicílio no lugar de Safaris, 13, Marcón, Pontevedra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2003, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido, pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2003, e de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 29 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Aurora de Jesus Fernandes de Oliveira Luís.
