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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4358/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 942/01.6GBMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Manuel Savedra Galan Silva, filho de Manuel Galam da Silva e de Dália Conceição Gamas Savedra, nascido em 25 de Março de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11567249, com domicílio na Praceta de Antão Gonçalves, It. 1, rés-do-chão B, 2835 Vale da Amoreira, o qual foi em 12 de Setembro de 2001, condenado por sentença proferida nos autos na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 700$, (3,49 euros), no montante global de 84 000$ (418,99 euros) e a que corresponde a prisão subsidiária de 80 dias, transitado em julgado em 1 de Outubro de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido, pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, cartão de contribuinte, cartão de eleitor e respectivas validações.
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Maria Cândida Carregosa.
