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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4359/2005 - AP. - O Dr. Francisco Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 204/02.1GBMTA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adbu Khadrey Cassamá, filho de Alaje Califa Cassamá e de Cadigia Djalo, nascido em 19 de Junho de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º 052084, com domicílio na Rua de Bordalo Pinheiro, lote 9, 1.º esquerdo, 2835-000 Vale da Amoreira, o qual foi em 11 de Março de 2002, condenado por sentença com a multa de 60 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Francisco Coimbra. - O Oficial de Justiça, Rui Manuel Beirão Dias.
