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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4363/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Pires Moura, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Montalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 86/92.0TBMTR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Eulália Padroso Lopes, filha de Abílio Rodrigues Lopes e de Sara da Rocha Padroso, natural de Arcos de Valdevez, São Cosme e São Damião, Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Março de 1949, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3355042, com domicílio em Place Primtemps, Residence Automne, 33600 Pessac, França, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Julho de 1991, por despacho de 1 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Pires Moura. - O Oficial de Justiça, Cândido Dinis Lopes.
