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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4371/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 238/01.3TANZR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Cézar do Rego Barros, filho de Gilson do Rego Barros e de Miracy Peixoto do Rego Barros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º CL 648408, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 45, 6.º esquerdo, 1050-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
